segunda-feira, 21 de setembro de 2009

ROTEIRO PARA A CIDADANIA

Fonte: CONSULADO GERAL DA ITÁLIA - SÃO PAULO

FINALIDADE DO ROTEIRO As informações a seguir poderão ser alteradas em caso de modificação na legislação italiana, de decisões da jurisprudência e de aplicação de procedimentos mais eficientes da praxe consular. As decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania italiana e sobre o registro na Itália das certidões, serão adotadas exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos e nas circulares vigentes na Itália no momento de entrega da documentação.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA A cidadania se transmite, a partir do ascendente italiano, de pai ou mãe aos filhos, como uma ‘corrente’, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
1. Os interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana residentes nesta jurisdição consular podem fazer o pedido a este Consulado Geral da Itália - Força Tarefa Cidadania - enviando pelo correio o pedido preenchido e assinado, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente (Ver em Formulários: Modelo nº 1). Os interessados serão inseridos na lista de espera para o reconhecimento da cidadania italiana e serão sucessivamente convocados por este Consulado Geral Embaixada, de acordo com a ordem de posição na lista para, então, enviar os documentos especificados abaixo. 2. As Certidões de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, cujo pai ou mãe já obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana, poderão ser apresentadas diretamente, nos guichês do Consulado.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. Será aceita somente se completa.
1. Em original sem tradução:
1.1 Registro de Nascimento (“estratto dell’atto di nascita”) relativo ao cidadão italiano que deu origem à família do requerente. Citado documento deverá ser solicitado, conforme modelo, ao “Comune” italiano onde nasceu o ascendente (ver Modelo nº 2). Caso o Comune informe ao requerente que não há possibilidade de emissão da certidão de nascimento, pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, emitida pela paróquia local, contendo o reconhecimento da Cúria.
1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, Departamento de Estrangeiros, Divisão de Nacionalidade e Naturalização (Espl. dos Ministérios, bloco T, Anexo II, sala 305 - 70064-900 - Brasília/DF), que deverá ser solicitada pelo requerente ao reconhecimento à cidadania italiana, conforme modelo (ver Modelo nº 3). A Certidão Negativa de Naturalização deverá reportar o nome e sobrenome do ascendente italiano, com todas as eventuais variações de grafia, constantes nas certidões emitidas no Brasil. No caso de ascendente vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela Carteira de identidade para Estrangeiros. Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização.
1.3 Certidão de casamento do ascendente, emitido pelo Comune italiano, (“estratto dell’atto di matrimonio”) se o matrimônio tiver ocorrido na Itália.
1.4 Comprovação da residência. Para comprovar a residência é necessário apresentar um dos seguintes documentos, em nome do requerente, em original e fotocópia (os documentos originais serão devolvidos): · Título de eleitor e comprovantes de votação; · Contra-cheque recente da aposentadoria; · Boleto de pagamento de instituição escolar; · Contas da luz (podem ser também em nome do cônjuge) referente aos últimos seis meses. Esta Representação reserva-se o direito de requerer outros tipos de comprovantes de residência, para verificar a efetiva residência dos interessados.
1.5 O interessado poderá agilizar o pedido, ao apresentar com a documentação também sua árvore genealógica (veja Modelo nº 4). 2. Certidões de registro civil de inteiro teor, emitidas no máximo há um ano. Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião de São Paulo Capital, deverão ser fornecidas em original e deverão ser traduzidas em língua italiana. ( para os tradutores visitar o site da Junta Comercial do Estado de São Paulo www.jucesp.sp.gov.br ). Cada certidão e cada tradução deverá ser acompanhada de fotocópia simples. 2.1 Certidões de Registro Civil de inteiro teor, (nascimento e casamento) desde o ascendente italiano até o requerente o reconhecimento da cidadania italiana e seus filhos menores de idade. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o requerente a cidadania e seus filhos menores de idade. 2.2 Caso um ascendente (ou mais ascendentes) tenha nascido no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa certidão da Paróquia. A mesma poderá ser apresentada também quando tratar-se de casamento anterior a 21/05/1890. A partir destas datas serão aceitas somente as certidões emitidas em cartório: as certidões das Paróquias poderão ser utilizadas, se for o caso, para solicitar ao competente Juiz a “reinstauração” do documento faltante nos Cartórios ou a transcrição do casamento religioso. OBS.: Informa-se que, caso tornem-se necessários para uma análise mais detalhada do processo, outros documentos poderão ser solicitados, a critério desta Representação Consular.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1. Caso alguém da família já tenha obtido o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados mas apenas aqueles que ainda não foram apresentados e relativos ao próprio núcleo familiar (ex.: um primo já obteve o reconhecimento: isso significa que os documentos do avô já foram apresentados, e assim a documentação a ser entregue será a partir da Certidão de Nascimento do pai ou da mãe do requerente).
2. Caso de esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimônio antes de 27 de abril de 1983. As interessadas podem obter o reconhecimento da cidadania italiana apresentando a certidão de nascimento com tradução em italiano (veja documentação exigida, pontos 2.1 e 2.2).
3. Caso de filho nascido de união não matrimonial. Pela legislação italiana é definido filho “natural” e tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso o pai (ou a mãe) não conste como declarante na certidão de nascimento do interessado, é necessário apresentar uma declaração de reconhecimento de filiação, emitida em cartório com escritura pública (ver Modelo nº 5). Se a declaração de reconhecimento foi feita pelo pai ou pela mãe que transmite a cidadania italiana quando o filho já completou a maior idade, esse, no prazo de um ano após o reconhecimento acima, poderá eleger a cidadania italiana, assinando um termo específico no Consulado, caso contrário não terá direito à cidadania italiana.
4. Caso de pessoas divorciadas ou separadas. No caso de separação ou divórcio estabelecidos por sentença, o requerente deverá apresentar cópia integral do processo, desde petição inicial até sentença final transitada em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou diretor do cartório do Tribunal de Justiça. A cópia integral deverá ser traduzida em língua italiana e ambos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia. Os pretendentes deverão assinar um pedido de reconhecimento de sentença de divórcio ou de separação na Itália (ver Modelo nº 6 ). No caso de divórcio por via administrativa (Lei nº 11.441 de 04/01/2007), o requerente deverá apresentar Certificado de Divórcio, em original, acompanhado de tradução em língua italiana. Ambos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia. O requerente ao reconhecimento da cidadania italiana deverá também apresentar um pedido específico para o caso (ver Modelo nº 7).
5. Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as certidões de registro civil contenham erros, ou os dados (nome e sobrenome) do ascendente italiano tenham sido alterados com o passar do tempo, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira. Entretanto, se nas certidões de registro civil da mesma pessoa existe divergência no nome ou no sobrenome (ex. nascimento Evelina, casamento Eveline; nascimento Rossi, óbito Rozzi), ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos. Caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, o Comune poderá solicitar documentação complementar.
6. Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser enviada pelo correio a pedido deste Consulado Geral quando chegar a vez do interessado.
7. Caso de descendentes de pessoas nascidas e já residentes nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo, a província de Trento) e que emigraram para o exterior no período entre 25/12/1867 e 16/07/1920: os interessados podem ler as informações específicas disponíveis neste site.
8. Caso de pessoas nascidas na Ístria, a Fiume e em Dalmácia e de seus descendentes: os interessados podem ler as instruções específicas disponíveis neste site.

CIDADANIA POR CASAMENTO
pedido de cidadania italiana pode ser feito pelo cônjuge de cidadão/a italiano/a, residente nesta circunscrição consular, após 3 anos de casamento . Aconselha-se tomar conhecimento artigo 12, parágrafo 4º, da Constituição Brasileira (Naturalização).art.5 da Lei n° 91 de 05.02.1992

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS RESIDENTES NO BRASIL (casados em cartório há mais de três anos) DOCUMENTO EXPEDIDO PELO COMUNE ITALIANO - “ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO” Esta certidão é expedida pelo “COMUNE” italiano onde o casamento foi contraído ou transcrito. Não serve xerox do "estratto" ou “Certificato di Matrimonio”. O Consulado não fornece nem auxilia na obtenção desse documento: a parte interessada deverá escrever diretamente à Prefeitura ("Comune") italiano onde a certidão de casamento do casal se encontra transcrita (registrada) e solicitar diretamente a emissão do documento.
DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASIL - CERTIDÃO DE NASCIMENTO Segunda via recente (máximo 180 dias) com firma reconhecida em Tabelionato de São Paulo (Capital). -

CERTIDÃO DE “NADA CONSTA” DA JUSTICA FEDERAL As Certidões de Distribuição serão requeridas pela página oficial da Justiça Federal em São Paulo pela Internet, por meio do preenchimento de formulário disponível no site www.jfsp.gov.br informando-se o nome completo, sem abreviação, e o número do CPF (Pessoa Física) do pesquisado.A autenticidade da certidão será verificada no próprio site eletrônico em até 60 dias, de acordo com código de segurança constante no documento, sendo portanto, dispensada a assinatura da certidão.-

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL Solicitar junto a um Posto da Pol. Federal e reconhecer a firma de quem assina a certidão em um Tabelião de Notas (de São Paulo - Capital) indicado pelo Funcionário da Polícia Federal onde o mesmo tenha a própria firma depositada.

OUTROS DOCUMENTOS BRASILEIROS - ATESTADO DE RESIDÊNCIA
Atestado de residência em papel simples assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida em Tabelião de notas de São Paulo Capital. -
PASSAPORTE BRASILEIRO ( 4 XEROX )
4 xerox simples de todas as páginas (mesmo as não utilizadas, de capa a capa) do passaporte válido. Quem não tiver passaporte brasileiro, terá que providenciá-lo.

DOCUMENTOS OBTIDOS NO CONSULADO, NO DIA DO REQUERIMENTO - CERTIDÃO DE CIDADANIA DO CONJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI CITTADINANZA”) - CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO CONJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI STATO DI FAMIGLIA”); OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Todos os documentos expedidos no Brasil, com exceção do passaporte, deverão: 1. Ser entregues, na data agendada, da seguinte forma: original + 2 xerox simples; 2. Ter a firma reconhecida em Tabelionato de Notas de São Paulo – Capital; 3. Ser traduzidos por tradutor juramentado; 4. Aconselha-se dar continuidade ao restante da documentação somente após a obtenção do “ESTRATTO”, já que os demais documentos têm validade limitada. APRESENTAÇÃO DO PEDIDO JUNTO AO CONSULADO / JURAMENTOS O agendamento para a apresentação de novos pedidos de cidadania italiana (naturalização) por casamento está suspenso até 31/12/2008 devido ao saturamento das datas disponíveis.N.B.: A conclusão do procedimento se dá em aproximadamente 2 a 3 anos.

PARA LER, REFLETIR E AGIR

"Definitivo, como tudo o que é simples.Nossa dor não advém das coisas vividas, mas das coisas que foram sonhadas e não se cumpriram.Por que sofremos tanto por amor?O certo seria a gente não sofrer, apenas agradecer por termos conhecido uma pessoa tão bacana,que gerou em nós um sentimento intenso e que nos fez companhia por um tempo razoável, um tempo feliz.Sofremos por quê?Porque automaticamente esquecemoso que foi desfrutado e passamos a sofrer pelas nossas projeções irrealizadas,por todas as cidades que gostaríamos de ter conhecido ao lado do nosso amor e não conhecemos, por todos os filhos que gostaríamos de ter tido junto e não tivemos, por todos os shows e livros e silêncios que gostaríamos de ter compartilhado,e não compartilhamos.Por todos os beijos cancelados,pela eternidade.Sofremos não porque nosso trabalho é desgastante e paga pouco, mas por todas as horas livres que deixamos de ter para ir ao cinema,para conversar com um amigo, para nadar, para namorar.Sofremos não porque nossa mãeé impaciente conosco, mas por todos os momentos em que poderíamos estar confidenciando a ela nossas mais profundas angústias se ela estivesse interessada em nos compreender.Sofremos não porque nosso time perdeu, mas pela euforia sufocada.Sofremos não porque envelhecemos,mas porque o futuro está sendoconfiscado de nós, impedindo assim que mil aventuras nos aconteçam,todas aquelas com as quais sonhamos e nunca chegamos a experimentar.Como aliviar a dor do que não foi vivido?A resposta é simples como um verso:Se iludindo menos e vivendo mais!A cada dia que vivo, mais me convenço de que o desperdício da vida está no amor que não damos,nas forças que não usamos,na prudência egoísta que nada arrisca, e que, esquivando-se do sofrimento, perdemos também a felicidade.A dor é inevitável.O sofrimento é opcional."Carlos Drummond de Andrade _____________________________________________

sobrenomes italianos

Consultoria para pessoas interessadas em localizar na Italia, documentos referentes a parentes que imigraram para o Brasil